sábado, 21 de junho de 2008

O empregado poderá ter estabilidade de três meses após férias

O Deputado Federal Colbert Martins, como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, junto às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, estará analisando o Projeto de Lei 3035/08, apresentado no último dia 20, pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO). O Projeto acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para inibir a demissão do trabalhador ou da trabalhadora que estiver retornando de férias ou de afastamento do trabalho por 30 dias ou mais, seja para tratamento de saúde ou por licença maternidade.

Nesses casos, o empregado terá estabilidade no emprego por três meses após o retorno. Se vier a ser demitido sem justa causa durante esse período, o funcionário terá direito a receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Um comentário:

Anônimo disse...

é muito comum os funcionários retornarem de ferias se depararem com uma triste recepção de boas vindas (aviso de rescisão de contrato), vejo nessa manobra, uma forma dos empresários de coagir ou inibir os funcionários de tirarem ferias devido ao medo da rescisão no retorno, está mais que na hora de se criar instrumentos para correção de tal tática.