A Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara de Deputados aprovou criação de fundo de apoio à cultura do caju com alterações de Colbert na ementa da proposta original.
Como relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o deputado Colbert Martins (PMDB-BA) alterou a ementa da proposta original do Projeto de Lei 6167/02, do Senado Federal, que cria o Fundo de Apoio à Cultura do Caju – Funcaju, que apenas autorizava o Executivo a constituir o referido fundo.
O projeto foi aprovado em 26 de novembro último pela CCJC, na forma do substitutivo oferecido por Colbert que excluiu a determinação de prazo para que o governo criasse o Funcaju. "A proposição afrontava a Constituição ao assinalar prazo para o Poder Executivo exercer competência que lhe é privativamente deferida pelo art. 84", lembrou o deputado baiano.
O objetivo do fundo é desenvolver o financiamento e a modernização da agroindústria do caju e de seus produtos derivados; incentivar o aumento da produtividade da cajucultura; fortalecer a exportação de produtos relacionados; e promover a defesa do preço dos mercados interno e externo e das condições de vida do trabalhador rural.
O projeto foi aprovado em 26 de novembro último pela CCJC, na forma do substitutivo oferecido por Colbert que excluiu a determinação de prazo para que o governo criasse o Funcaju. "A proposição afrontava a Constituição ao assinalar prazo para o Poder Executivo exercer competência que lhe é privativamente deferida pelo art. 84", lembrou o deputado baiano.
O objetivo do fundo é desenvolver o financiamento e a modernização da agroindústria do caju e de seus produtos derivados; incentivar o aumento da produtividade da cajucultura; fortalecer a exportação de produtos relacionados; e promover a defesa do preço dos mercados interno e externo e das condições de vida do trabalhador rural.
Recursos
O Funcaju será constituído por recursos da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos pela lei orçamentária (LOA); doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas; recursos provenientes de ajustes; convênios firmados com instituições públicas e privadas; e rendimentos de aplicações financeiras em geral.Infra-estrutura e propaganda
Além de apoiar tecnologias que concorram para o aumento da produtividade e da qualidade do caju e financiar a expansão da cadeia produtiva, o fundo poderá ser aplicado no treinamento de mão-de-obra e em investimentos na melhoria da infra-estrutura de apoio à produção e comercialização do caju e de seus derivados para os mercados interno e externo.Os recursos do fundo poderão ser inclusive investidos na melhoria da infra-estrutura das regiões produtoras de caju, compreendendo a modernização de estradas vicinais, comunicação e eletrificação. Apoio financeiro também poderá ser alocado para programas sociais que visem proporcionar melhores condições de vida do trabalhador rural. O governo poderá ainda promover, com recursos do Funcaju, campanhas publicitárias destinadas ao aumento do consumo do produtos nos mercados interno e externo.
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