A Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Deputados aprovou no último dia 17, proposta que obriga as emissoras de rádio e televisão do País a sempre informar ao público os dados das músicas executadas durante a programação diária. O Projeto de Lei 3156/04, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo.
Segundo o texto aprovado, os programas deverão informar o título da música, o autor da letra e da melodia, e o intérprete. No caso de músicas eruditas, a informação deverá recair sobre o autor, a nome da orquestra e do regente. Os dados podem ser veiculados antes ou após a execução.
Execução pública
O texto determina que as informações deverão ser prestadas até mesmo nas execuções públicas. Nesse caso específico, o desrespeito sujeita os responsáveis pelo evento a multa de 20 vezes o valor do direito autoral devido.Os recursos arrecadados, segundo a proposta, serão revertidos para o Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Instituído pela Lei de Incentivo à Cultura (8.313/91), o FNC é usado para financiar projetos culturais no País.Outro aspecto importante acrescentado pelo substitutivo é a exigência imposta às emissoras de rádio e TV de divulgar no seu site na internet, no último dia útil de cada mês, a relação completa das músicas veiculadas durante o mês.
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