Em substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), para o Projeto de Lei 1098/07, do Senado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 04, a inclusão no Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata a exclusão da exigência de idade mínima para realização dos exames preventivos pelo programa.
De acordo o substitutivo aprovado, Colbert conclui que as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que o médico considerar necessário e não de acordo a proposta original que aumenta de 40 para 50 anos. Além disso, o texto do Deputado determina que o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata deverá capacitar e reciclar os profissionais de saúde quanto aos avanços da área.
A Câmara Federal aprovou também a realização de exames de detecção de câncer de pênis. Atualmente, a lei menciona apenas câncer de próstata.
Zezé Esteves-Assessoria de Imprensa
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