
Atualmente a lei prevê que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas, os chamados cabos eleitorais, não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, mas não faz referência ao seu registro nos tribunais eleitorais.
Multa
Para quem descumprir a lei, o texto prevê como penalidade o pagamento de multa pelo candidato ou pelo partido, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Segundo o autor da proposta, a medida pretende tornar conhecidas pelos eleitores as pessoas contratadas pelos candidatos ou pelos partidos, que vão desde o secretariado do comitê até o coordenador da campanha. "Essa exigência torna mais transparente o processo eleitoral", argumenta.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte:Agência Câmara
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