A inclusão de dívidas em bancos de dados de proteção ao crédito, também tratada pelo projeto, terá de ser comunicada, por escrito e com aviso de recebimento, ao devedor.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que cria o cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os pagamentos feitos em dia pelos cadastrados. A proposta, que também regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção ao crédito (como o SPC e o Serasa), segue para o Senado.
O texto aprovado é de uma emenda substitutiva do deputado Maurício Rands (PT-PE), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A abertura de cadastro positivo dependerá de autorização por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Embora o texto dispense os bancos de dados de comunicar, ao cadastrado, a inclusão de informações sobre os pagamentos em dia, ele poderá proibir os gestores de fornecerem seu histórico positivo. Isso vale tanto para a pessoa física quanto para a jurídica, que também poderão determinar o cancelamento do cadastro positivo a qualquer tempo, desde que não haja operação de crédito com pagamento pendente.
A proibição de fornecer dados não atinge, entretanto, as análises de risco feitas com base neles.
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