
A decisão da CCJ em relação à constitucionalidade tem caráter terminativo. Assim, o projeto será arquivado.
Colbert avaliou que a formação militar em cada estado nas instituições próprias só pode ser regulamentada em lei específica estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
Lógica própria
"O ensino ministrado nas instituições militares estaduais - polícias militares e corpos de bombeiros - obedece a uma lógica própria e a parâmetros específicos, diferenciados em relação ao ensino praticado para a população civil", afirmou o deputado.
Ou seja, o Poder Legislativo da União pode normatizar o ensino em geral e de fato o fez com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas não pode interferir no sistema de formação nos estados.
O PL 2925/04 prevê, entre outras regras, que o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros deverá valorizar objetivos como a proteção à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade humana.
A proposta havia recebido, primeiro, um substitutivo na Comissão de Segurança, que a alterou em vários pontos e estabeleceu que o mestrado e o doutorado qualificaria oficiais para o comando intermediário e superior, respectivamente.
Em seguida, veio outro substitutivo, desta vez da Comissão de Educação e Cultura, que aproveitou parte das alterações promovidas pela comissão anterior, mas definiu o mestrado e o doutorado como meros cursos acadêmicos, desvinculados com o exercício de funções de comando.
Os substitutivos serão arquivados juntamente com o projeto original.
Íntegra da proposta:- PL-2925/2004
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