quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Código prevê como infração uso indevido de verba indenizatória

O projeto aprovado pelo relator deputado Colbert Martins na Comissão de Constituição de Justica e de Cidadania - CCJ, que impede a participação de deputado acusado ou processado por quebra de decoro em votação sobre perda de mandato de outro parlamentar(leia aqui) inclui novas condutas que passam a caracterizar atos atentatórios ao decoro, mas não resultam na perda do mandato. O uso indevido de qualquer verba indenizatória - e não apenas da verba de gabinete, como previsto atualmente - passa a ser infração ao Código de Ética.

Será punido o deputado que se valer da imunidade para ofender moralmente qualquer pessoa. Quem não cumprir os seus deveres fundamentais será punido com suspensão do mandato por até seis meses. Entre esses deveres, está o de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.

As penas previstas para a quebra de decoro são censura verbal ou escrita; suspensão das prerrogativas; suspensão do mandato; e perda do mandato. O projeto autoriza o conselho a julgar procedente ou parcialmente procedente a representação contra deputado e a apontar pena diferente da requerida. Em qualquer processo, exceto quando o conselho decidir pelo arquivamento, a decisão terá de ser convalidada em Plenário.

Atualmente, o arquivamento é definitivo apenas se o conselho não analisar o mérito da representação, ou seja, se o exame se resumir às formalidades do processo.

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