Será punido o deputado que se valer da imunidade para ofender moralmente qualquer pessoa. Quem não cumprir os seus deveres fundamentais será punido com suspensão do mandato por até seis meses. Entre esses deveres, está o de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.
As penas previstas para a quebra de decoro são censura verbal ou escrita; suspensão das prerrogativas; suspensão do mandato; e perda do mandato. O projeto autoriza o conselho a julgar procedente ou parcialmente procedente a representação contra deputado e a apontar pena diferente da requerida. Em qualquer processo, exceto quando o conselho decidir pelo arquivamento, a decisão terá de ser convalidada em Plenário.
Atualmente, o arquivamento é definitivo apenas se o conselho não analisar o mérito da representação, ou seja, se o exame se resumir às formalidades do processo.
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