
Os municípios com mais de 100 mil habitantes deverão fazer essa divulgação obrigatoriamente pela internet. Os menores deverão usar qualquer meio que assegure a publicidade dos dados à população local.
A lei que regulamenta o Bolsa Família já prevê a obrigatoriedade de divulgação pelo governo federal, que publica as listas dos benefíciários e dos gestores municipais na rede (www.mds.gov.br/bolsafamilia).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4101/2008
Fonte: Agência Câmara
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