O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4444/08, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP), que obriga os estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a todas as crianças, antes de completarem quatro anos de idade, exame oftalmológico preventivo.
Pelo projeto, esse exame deverá abranger as áreas que possam detectar qualquer anomalia oftalmológica, seja genética ou adquirida. Também deverá ser gratuito não só o tratamento clínico ou cirúrgico se for o caso, como os aparelhos, órteses, próteses ou quaisquer outros necessários para correção das deficiências visuais apresentadas.
Suspensão de salários
Além disso, os pais ou responsáveis deverão receber orientação para realizar qualquer terapia preventiva ou reabilitadora nas crianças e devem apresentar comprovante de realização dos exames.
Caso não apresentem esses comprovantes, o projeto determina que os responsáveis sejam punidos com a suspensão do salário do mês seguinte ao que seus filhos fizerem quatro anos.
Os trabalhadores não-assalariados, como os autônomos e os profissionais liberais, deverão apresentar o comprovante na sede regional do órgão controlador de sua atividade juntamente com o recolhimento mensal ou anual, sob pena de não receberem sua autorização de trabalho.
Problemas desconhecidos
Segundo o parlamentar, muitas crianças da educação infantil e ensino fundamental apresentam problemas visuais desconhecidos de seus pais, delas próprias e até dos professores. Esses problemas, disse, costumam agravar-se prejudicando a aprendizagem.
Na sua avaliação, os governos de todos os níveis têm sido omissos no cuidado dos problemas visuais. "O sistema público de saúde não fornece os aparelhos necessários. Muitas vezes as pessoas carentes vão até o oftalmologista, fazem os exames, mas não têm condições de adquirir os óculos, lentes, ou outros aparelhos necessários para corrigir os problemas detectados", argumenta.
Pelo projeto, esse exame deverá abranger as áreas que possam detectar qualquer anomalia oftalmológica, seja genética ou adquirida. Também deverá ser gratuito não só o tratamento clínico ou cirúrgico se for o caso, como os aparelhos, órteses, próteses ou quaisquer outros necessários para correção das deficiências visuais apresentadas.
Suspensão de salários
Além disso, os pais ou responsáveis deverão receber orientação para realizar qualquer terapia preventiva ou reabilitadora nas crianças e devem apresentar comprovante de realização dos exames.
Caso não apresentem esses comprovantes, o projeto determina que os responsáveis sejam punidos com a suspensão do salário do mês seguinte ao que seus filhos fizerem quatro anos.
Os trabalhadores não-assalariados, como os autônomos e os profissionais liberais, deverão apresentar o comprovante na sede regional do órgão controlador de sua atividade juntamente com o recolhimento mensal ou anual, sob pena de não receberem sua autorização de trabalho.
Problemas desconhecidos
Segundo o parlamentar, muitas crianças da educação infantil e ensino fundamental apresentam problemas visuais desconhecidos de seus pais, delas próprias e até dos professores. Esses problemas, disse, costumam agravar-se prejudicando a aprendizagem.
Na sua avaliação, os governos de todos os níveis têm sido omissos no cuidado dos problemas visuais. "O sistema público de saúde não fornece os aparelhos necessários. Muitas vezes as pessoas carentes vão até o oftalmologista, fazem os exames, mas não têm condições de adquirir os óculos, lentes, ou outros aparelhos necessários para corrigir os problemas detectados", argumenta.
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