
Isso deverá ser feito sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades (administrativa, cível e penal) pelas deficiências detectadas.
Recursos orçamentários
O índice será elaborado a partir de dados fornecidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal relativos às porcentagens dos respectivos orçamentos destinados à rede hospitalar e ao atendimento de saúde. Esses dados serão comparados com a população e o PIB locais.
Também serão levados em conta o nível de regionalização e complexidade do atendimento de cada localidade, de forma a não distorcer o índice. Todos os dados serão públicos, por meio da divulgação anual do Inas no Diário Oficial e na internet.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4166/08
Fonte: Agência Câmara
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