
Em seu texto, José Maranhão determina que os estatutos das instituições federais de educação superior definirão a forma de escolha de seus dirigentes, asseguradas eleições diretas pelo conjunto da comunidade. A proposta estabelece ainda que os dirigentes terão mandato de cinco anos, vedada a recondução, e deverão possuir o título de doutor.
O autor da proposta e o relator argumentam que a Lei 9.192 trouxe avanços ao processo de escolha dos reitores quando restringiu a três nomes a lista que deveria ser apresentada ao Presidente da República. Porém, ele ressalta que ela confere ao Chefe do Executivo a possibilidade de escolher qualquer um dos nomes apresentados, mesmo que não seja o mais votado.
Fonte: Agência Senado
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