
"A antecipação ou prorrogação de feriados em datas próximas ao dia do pleito é um estímulo à ausência às urnas, o que muitas vezes poderá provocar distorções nos resultados. Restringir a participação popular no processo eleitoral é uma infração à democracia", argumenta Otavio Leite.
No Brasil, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar a sua ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição, em qualquer local destinado ao seu recebimento (geralmente agências dos Correios), ou nos 60 dias posteriores, com encaminhamento de requerimento ao juiz da zona eleitoral.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada nas comissões, terá de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:- PL-4159/2008
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