
O projeto determina que metade dos valores arrecadados pelo órgão ambiental federal deve ser revertida ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e a outra metade, a projetos em unidades de conservação e ações de educação ambiental.
No caso de multas por infração ambiental aplicadas pela Capitania dos Portos, a proposta estabelece que os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo Naval.
Já as multas aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente terão suas destinações estabelecidas por leis estaduais e municipais, respectivamente.
O deputado Homero Pereira argumenta que o texto atual da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) permite múltiplas interpretações. A redação do artigo 73 da referida lei estabelece que o valor das multas será revertido ao FNMA, Fundo Naval e fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.
"Na interpretação dada pelos juristas Flávio Dino, Ney de Barros e Nicolao Dino a discricionariedade de aplicação seria restrita aos fundos estaduais e municipais, o que não daria alternativa aos órgãos federais arrecadadores [IBAMA e Capitania dos Portos]", destaca Pereira.
Decretos não resolvem
Reconhecendo essa lacuna, o próprio Poder Executivo já editou dois decretos regulamentando o assunto. Primeiramente, o Decreto 3.179/99, que vigorou por menos de uma década, dispunha que 10% das multas aplicadas pelo órgão ambiental federal seriam revertidas ao FNMA, podendo o referido percentual ser alterado, a critério dos demais órgãos arrecadadores.
O Decreto 6.514/08, que o substituiu e está em vigor, aumentou para 50% o percentual dos valores a serem revertidos ao FNMA, mantendo a possibilidade de mudança desse critério pelos órgãos arrecadadores.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões, está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Se aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4297/2008
Fonte:Agência Câmara
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