
O cálculo que define qual suplente ocupará a vaga é feito da seguinte forma:
- Depois das eleições para deputados, a Justiça Eleitoral divide o total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pela quantidade de vagas a que cada estado tem direito na Câmara. Esse é o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos necessários para eleger cada deputado federal. - Posteriormente, divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação (a soma de votos de todos os candidatos de cada partido ou coligação e os votos de legenda) pelo quociente eleitoral. O resultado é o quociente partidário, ou seja, quantas vagas cada legenda ou coligação terá.
- As vagas, então, são preenchidas de acordo com a ordem dos candidatos nas listas de cada partido ou coligação. As listas são decrescentes, ou seja, o candidato mais votado é o primeiro, e assim por diante. Os primeiros colocados na lista são considerados eleitos na proporção das vagas a que seus partidos ou coligações tiveram direito. Abaixo dos eleitos vêm os suplentes, também na ordem decrescente de votos.
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