
De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a proposta inicial previa a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência ou outro recurso de presença virtual em tempo real. Dessa forma, depoimentos presenciais seriam realizados apenas onde não houvesse condições técnicas para o interrogatório à distância. No entanto, foi acolhida na forma de substitutivo matéria (PLS 679/07) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que trata do mesmo tema, mas torna facultativo o uso desse recurso tecnológico - posição já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A justificativa do projeto de lei afirma que a adoção da videoconferência visa diminuir os gastos públicos com transporte e escolta de presos e minimizar os riscos à segurança pública.
A discussão acerca da regulamentação desse tipo de depoimento veio à tona a partir de um pedido de habeas corpus impetrado no STF para anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. A defesa do julgamento em questão alegava que, por esse meio, não teria sido assegurado ao réu o exercício de ampla defesa, que é amparado pelo Código de Processo Penal e pela Constituição Federal.
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