
Ao instituir o regime não-cumulativo da Cofins, a Lei 10.833/03 aumentou a alíquota de 3% para de 7,6% sobre o faturamento bruto mensal das empresas.
Foram mantidas na alíquota anterior vários setores, entre eles os serviços de saúde prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
O projeto de Vasconcellos inclui os serviços de atenção domiciliar à saúde entre os que têm cobrança baseada na alíquota anterior (Lei 9.718/98).
Atendimento em casa
O deputado José Vasconcellos lembra que o segmento de atendimento à saúde prestado nas residências dos pacientes vem ganhando importância no País.
"São empresas que se dedicam ao atendimento dos pacientes em regime domiciliar, muitas vezes desenvolvendo essas atividades por meio da implantação de verdadeiras unidades hospitalares e até unidades de terapia intensiva nas residências desses pacientes", explica o parlamentar.
Tramitação
A matéria será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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