
De acordo com a PEC do deputado Marco Maia (PT-RS), o poder constituinte terá 180 integrantes escolhidos pelo voto direto nas próximas eleições, em 3 de outubro de 2010, quando também serão escolhidos o futuro presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
Poderes e regras
O colegiado poderá mudar apenas os capítulos 4 (sobre os direitos políticos) e 5 (partidos políticos) do Título II; e os capítulos 1 (Poder Legislativo) e 2 (Executivo) do Título IV da Constituição.
A Assembleia Revisional não terá poder para revogar ou reduzir direitos, garantias e instituições protegidas por cláusulas pétreas (a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais).
O quórum para aprovar as alterações não será o mesmo das emendas constitucionais (três quintos do total de integrantes). Bastará a aprovação da maioria absoluta (91 constituintes) em dois turnos de votação - mesma proporção hoje necessária para as leis complementares.
Os trabalhos de revisão terão de ser concluídos em oito meses a partir da instalação da assembleia, que a PEC programa para 15 de janeiro de 2011.
A proposta de revisão será promulgada se for acatada por referendo popular, a ser realizado 30 dias após o texto passar pela Assembleia Constituinte Revisional.
Proporção e campanha
Os estados e o Distrito Federal terão na assembleia um número de representantes proporcional às suas respectivas populações, observado o número mínimo de quatro constituintes.
Diferentemente do que ocorreu na Assembleia de 1987/88, os deputados e senadores não poderão funcionar, ao mesmo tempo, como parlamentares e constituintes. Quem concorrer às vagas na Assembleia Revisional não poderá, concomitantemente, disputar nenhum outro cargo na eleição de 2010.
A PEC prevê que o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as campanhas de 2010 será ampliado, para que os partidos e coligações se manifestem sobre a revisão constitucional a se realizar no ano seguinte.
Fonte:Agência Câmara
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