
A proposta original prevê um ano de licença a cada sete trabalhados e foi adequado aos direitos já vigentes para os servidores federais e à legislação atual. Um dos ajustes do texto muda a expressão "piso salarial profissional" para "Piso Salarial Profissional Nacional", que é o termo usado pela Constituição e pela Lei 11.738/08 que regulamentou o piso. Essa lei estabelece o valor em R$ 950, cuja aplicação será obrigatória a partir de 2010.
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